O juiz Walter Américo Caldas suspendeu o ato do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, que indeferiu o registro de candidatura da chapa “Vitória Gigante”. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (25). A coligação é liderada por Walter Seijo e Paulo Carneiro para as eleições marcadas para 11 de dezembro.
Segundo o magistrado, a decisão tomada pelo Conselho passa pelo Regimento Eleitoral do clube, mas o Estatuto Social do mesmo não permite que o grupo seja acusado de violar o disposto no § 6°, do artigo 7º, do Regimento Eleitoral, na qual diz que “as inscrições das Chapas serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, através do Candidato a Presidente da Chapa concorrente, no local e horário indicados no art. 5º deste Regimento Eleitoral”.
Com isso, o Vitória terá que cumprir decisão e validar a candidatura, além de excluir a menção do ato anterior de seu site oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.