A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transportes Uber. De acordo com a sentença, o motorista Fernando dos Santos Teodoro deverá receber direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas, além de compensações por danos morais causados durante os meses que prestou serviços para o Uber. Ao todo, a Justiça determinou na terça-feira, (11), que o Uber tem de pagar R$ 80 mil ao motorista.
Na sentença judicial, Teodoro afirma ter sido prejudicado pelo regime de trabalho exigido pelo Uber e pelas promessas feitas pela empresa antes de ingressar no app de transportes. Segundo ele, estas exigências e as ameaças sofridas por taxistas no tempo que prestou serviço para a plataforma de transportes “geraram danos extrapatrimoniais à sua pessoa”.
Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Eduardo Rockenback Pires, o Uber terá que pagar férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS e danos morais de R$ 50 mil – totalizando um pagamento de R$ 80 mil. Os valores foram calculados pelo juiz de acordo informações do motorista, que diz ter trabalhado na plataforma do Uber entre dezembro de 2015 e junho de 2016, com ganho médio mensal de R$ 5,9 mil.
“(O Uber) sustentou que inexiste relação de trabalho entre si e os motoristas”, afirmou o juiz na sentença. “Todavia, (o Uber) presta serviços de transporte aos passageiros, lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes; eles são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa”.
O Uber não concorda com a sentença proferida pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho. “Ao conectar motoristas parceiros e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis de geração de renda, enquanto oferece a milhões de pessoas uma nova alternativa para se locomover pelas cidades. A Uber vai recorrer desta decisão”, disse, por meio de nota.
*Com informações do Estadão.