Em nota, a equipe jurídica do ex-ministro do Governo Temer, Geddel Vieira Lima, informou sobre a ação de improbidade administrativa que seu cliente responde na justiça. Segundo nota, a ação incorre em erros e que não haveriam provas que o condenassem.
Acerca das pretensas ligações alegadamente feitas para a esposa do Senhor Lúcio Funaro, a referida Corte de Justiça foi absolutamente clara em
rejeitar a ocorrência de qualquer ilicitude, muito menos de infração penal:
“Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?”
Confira nota na íntegra:
“Acerca da ação de improbidade administrativa contra si intentada, diante de incorreções de ordem fática e técnica que gracejam na aludida peça, o senhor Geddel Vieira Lima vem esclarecer alguns pontos relevantes, revelando que a acusação jamais logrará provar o inexistente ato ilícito que lhe é imputado – afinal, não se prova algo que nunca ocorreu.
Destarte, o senhor Geddel Vieira Lima jamais exerceu pressão contra quem quer que fosse, muito menos em relação ao ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero, para aprovação de empreendimento imobiliário na cidade do Salvador. Breve leitura dos depoimentos colhidos em procedimento investigatório, com incontroversa clareza, atesta tal afirmação.
Chega a ser incoerente a acusação, até pela evidente impossibilidade de se exercer qualquer ingerência sobre alguém com mesma posição hierárquica no âmbito da Administração Pública.
Ainda assim, cumpre ressaltar que não se formulou qualquer pedido, ainda que meramente informal, para que o empreendimento imobiliário fosse aprovado (mesmo porque, nem sequer competia ao Ministério da Cultura qualquer tipo de ação sobre o referido procedimento). Apenas e tão-somente, apontou-se para a necessidade de que fosse realizada análise técnica, para dirimir o conflito instalado o âmbito do IPHAN, mormente diante da autorização concedida pela superintendência regional na Bahia da referida autarquia federal para realização das obras.
Nesse sentido, pesa dizer que a ação de improbidade se reveste do insanável vício de inépcia, nem sequer logrando descrever, muito menos provar, ato alegadamente praticado pelo senhor Geddel Vieira Lima que possa ser enquadrado como contrário aos princípios da Administração Pública.
Desse modo, confia-se na célere resolução da questão, com a restauração da realidade histórica dos fatos e iminente inadmissibilidade da acusação.”