O Tribunal de Justiça Desportiva, indeferiu o pedido de liminar do Vitória, em relação ao resultado do Ba-Vi. A manutenção do resultado de 3×0, condiz com a decisão tomada pela Federação Baiana de Futebol um dia após ao clássico. O documento foi protocolado pelo presidente do TJD, Hélio Menezes.

“O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3×0) para a equipe adversária”.

O rubro-negro através do diretor jurídico Roberto Dantas, alegava que o time era detentor de um ponto, já que a partida foi encerrada quando o placar estava 1×1. No entanto, o resultado foi mantido em 3×0 para o Bahia, já que no artigo 56, inciso 3º, diz que: “Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”. No inciso 4º, o complemento é claro.

O indeferimento da liminar, no entanto, não impede que o resultado ainda possa ser alterado. Ainda haverá um novo julgamento por conta do mandado de garantia que foi protocolado pelo Vitória.

 

0 0 votos
Article Rating