Na última quinta-feira (8), o processo licitatório para compra do fardamento escolar realizado pela Secretaria de Educação de Camaçari (Seduc) foi suspenso por decisão do juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município.
O magistrado, considerou a denúncia formulada por uma empresa de representações que participou do Pregão Presencial nº 034/2018. A reclamação alegou que o referido pregão exigia a composição de tecido com fibra modal, em 30% para as camisetas polo e 10% para os demais itens.
De acordo com uma auditoria realizada, no mercado para compra não há tecido pronto, através da composição exigida pela licitação e que tal exigência viola diversos dispositivos legais da Lei 8666/1993, artigo 3º, artigo 7º e artigo 15, entre doutrina e jurisprudência, sobre a matéria inclusive decisões do Tribunal de Contas da União.
“Sobre a matéria, o enunciado 270 do Tribunal de Contas da União, dispõe de que em licitações referentes a compras, é possível indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização, mediante justificação prévia, haja vista que em caso contrário, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25 do referido diploma legal, procedimento este não adotado pelo ente público”, destaca um dos trechos da decisão.
Se houver o descumprimento da medida, a multa diária será de R$ 5 mil reais para cada um dos envolvidos. Uma vez notificados, os acusados devem prestar os devidos esclarecimentos.
Aff, quanta podridão, um órgão suspende o outro autoriza é uma patifaria só.