Os contribuintes que ainda não regularizaram os débito com o Município e desejam aderir ao PRF (Programa de Regularidade Fiscal) – Assim SeFaz Oportunidades, têm até o dia 29 de dezembro para fazê-lo.

A Prefeitura, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) está dando esta nova chance para os contribuintes quitarem os débitos e regularizar a situação com o Fisco Municipal. No entanto, a Sefaz alerta que não haverá nova prorrogação.

Quem não aderir ao programa até o prazo estabelecido pode ter o nome inscrito no Serasa, além disso, serão agregadas à dívida as correções monetárias, como juros e multa.

O programa é voltado para os contribuintes que possuem débitos com o Município parcelados ou reparcelados, em cobrança judicial e cujos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013. O valor mínimo da parcela é de R$50,00 para pessoa física, R$ 150,00 para microempresa e R$500,00 para pessoa jurídica. No ato da adesão ao programa é necessário pagar uma entrada de, no mínimo, 10 % do valor do débito.

Para fazer a adesão ao programa é necessário preencher o requerimento de Adesão do PRF e estar munido dos documentos pessoais. O requerimento pode ser retirado no site da Sefaz (Secretaria da Fazenda), através do endereço eletrônico www.sefaz.camacari.ba.gov.br ou na Coordenação de Dívida Ativa da Sefaz, localizado no prédio azul do Centro Administrativo de Camaçari.

O atendimento aos contribuintes é realizado das 8h às 15h, na Coordenação de Dívida Ativa, na sede, ou na CAM (Central de Atendimento Municipal) de Vila de Abrantes, na orla do Município.

DOCUMENTOS PARA ADESÃO

Pessoas físicas

Requerimento de Adesão do PRF

Carteira de identidade, CPF/MF

Comprovante de residência

Pessoas jurídicas

Requerimento de Adesão do PRF

RG, CPF do representante legal que assinar o Instrumento de Confissão da Dívida

Procuração simples do representante legal signatário deste termo e do cartão de inscrição do CNPJ/MF

OPÇÕES DE PAGAMENTO

À vista – Desconto de 100% de Juros e Multa de Mora

Em até 120 meses –

≤ 12 meses: Desconto de 75% do juros e multa de mora

13 a 120 meses: Desconto 50% de juros e multa de mora