A Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), foi alterada e vai monitorar os estudantes de todo o Brasil e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à sua idade).
Agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (11) e entra em vigor a partir desta data.
E quando as escolas não tem aulas…. notifica quem??????
Corretíssimo…..