Uma adolescente de Jequié foi acusada por uma loja de importados do município de furtar objetos do estabelecimento e por isso será indenizada em R$ 20 mil.
A empresa alegou que o fato não existiu e recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A jovem ainda não identificada relatou nos autos que a pedido da mãe, foi até a loja com a quantia de R$ 20 para comprar utensílios domésticos. Quando se dirigiu ao caixa para efetuar o pagamento, foi abordada por dois seguranças que a acusaram de furto. A jovem ainda narrou que os seguranças ainda a levaram à presença da esposa do proprietário da loja, que ordenou que tirassem a roupa dela para fazer uma revista. Mesmo não encontrando nada, ela ainda foi obrigada a lavar dois banheiros da loja. Na ação, ela disse teve a honra e a dignidade violadas.
A vítima fez um boletim de ocorrência no mesmo dia do ocorrido e uma testemunha confirmou o constrangimento sofrido por ela no interior da loja, na presença de outras pessoas.
Era para prender e não uma faxineira!