O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia.
Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
Conforme a decisão da Corte:
- “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
- a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Com a decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).
No julgamento, o Supremo atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS).
Durante a sessão desta quinta-feira, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Conforme os votos apresentados:
- não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
- será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.