O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 4 votos a 1, o bloqueio de cerca de R$ 1 bilhão em bens e ativos financeiros de Emílio e Marcelo Odebrecht. A determinação tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelo grupo, um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil.
Para embasar seu voto, o ministro Bruno Dantas, revisor de uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens da Construtora Norberto Odebrecht no tribunal, citou o recente pedido de recuperação judicial da empresa, acatado ontem pela Justiça de São Paulo. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu nesta segunda-feira a maior recuperação judicial da história do País.
Na avaliação do ministro, um eventual bloqueio dos bens do grupo poderia colocar em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do conglomerado celebraram recentemente. Por isso, para Dantas, é preciso desconsiderar a existência do grupo como empresa – ou seja, a personalidade jurídica – para chegar aos acionistas controladores.
O ministro avalia que os controladores e acionistas devem ser responsabilizados pela reparação dos danos porque “abusaram do instituto da personalidade jurídica, utilizando-o com desvio de finalidade”. O ministro cita ainda que “não se verificou colaboração efetiva da empresa” perante o TCU.