Foi publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), algumas modificações na redação da Norma Regulamentadora nº 24, que diz respeito as condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. A publicação prevê alterações, por exemplo, nas regras de instalações sanitárias e define uma relação entre a quantidade de funcionários e a quantidade de banheiros nos estabelecimentos.
“Os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder”, diz o texto.
Durante o texto também é exigido que as instalações sanitárias devem ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene; ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável; peças sanitárias íntegras; possuir recipientes para descarte de papéis usados; ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada; dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à regulamentação local; e comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando se situarem fora do corpo do estabelecimento.
Com a nova norma, os estabelecimentos devem ter vestiários quando a atividade exercida exigir a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho; ou nos casos em que a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro.
Passa a ser exigido, ainda, que sejam instalados chuveiros, nos casos em que os trabalhadores estejam submetidos a atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras, que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.