Nesta quarta-feira (2) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 897/19 que prevê a ampliação em cerca de R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no país.

De acordo com o Ministério da Agricultura, além de dar condições para a redução de juros, através da ampliação e da melhoria das garantias para operações de crédito rural, a MP vai também deve aumentar financiamentos, bem como a competição no crédito rural.

O governo deseja que, além dos bancos, outros agentes financeiros também possam financiar a produção. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.

“Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras”, informou o ministério.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a dez produtores. Cada produtor pode entrar com até 4% do financiamento total solicitado. Também podem participar credores e até instituições financeiras. Em suma, a ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Garantia

A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. Segundo o Ministério da Economia, até então o produtor precisaria oferecer o imóvel todo como garantia, o que, em muitos casos, tem valor maior do que o financiado.

A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Crédito

A MP também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A ideia é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).

Outro ponto é a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam, por exemplo, financiar obras. Com informações da Agência Brasil.

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