Foi sancionado ontem (3) pelo prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) a lei que regulamenta o transporte por aplicativos na capital baiana. Ao todo, foram 18 vetos. A publicação saiu no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4).
Veja abaixo nove dos 18 vetos que foram realizados por Neto:
1-Definição da Companhia de Governança Eletrônica (Cogel) como órgão responsável por analisar a estrutura da plataforma dos apps online e gerenciamento de viagens do Serviço de Transporte Individual Privado (Stip);
2-Apresentação de plataforma online e gerenciamento de viagens do Stip, dando ciência a Cogel;
3- Consideração de homologação tácita se ela não for feita no prazo definido;
4- Possibilidade de identificação da foto do usuário demandante do serviço;
5- Obrigação de que o aplicativo do Stip se adeque às demais definições da Cogel, a fim de permitir uma padronização das plataformas;
6- Compensação de pagamento de vistoria técnica pelo percentual de outorga previsto;
7- Não-obrigatoriedade de vistoria para veículo substituto, se a última vistoria tiver ocorrido dentro de 12 meses ou o veículo tenha quilometragem superior a 10 mil km rodados;
8- Prazo de 150 dias para os veículos se adequarem à lei;
9- Padronização dos aplicativos online do Stip, de acordo com os parâmetros da Cogel para evitar cadastros falsos, inconsistentes ou de pessoas inidôneas.