De acordo com a Portaria nº 1.348, estados e municípios brasileiros têm até o dia 31 de julho de 2020 para se adequarem as novas regras da reforma da Previdência. A publicação que estabelece esse prazo foi feita no Diário Oficial da União de ontem (4).
Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, agora em tramitação no Congresso Nacional, para mudar regras de aposentadorias de estados e municípios, as unidades da Federação já devem considerar a reforma da Previdência.
O descumprimento das regras implica na obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, que é necessário para receber, por exemplo, transferências voluntárias da União.