Nesta quarta-feira (18), a Caixa Econômica Federal inicia a décima etapa de saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, tem direito a sacar o dinheiro quem não tem conta no banco e nasceu em novembro ou dezembro. O novo limite foi liberado por meio de uma Medida Provisória na semana passada.
Saiba quem tem direito:
-Trabalhadores que tinham até um salário mínimo na conta do FGTS na data: poderão retirar até R$ 998 por conta, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos);
-Trabalhadores que tinham mais do que um salário mínimo na conta do FGTS na data: só podem retirar até R$ 500 por conta, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos);
-Pode haver uma boa surpresa, e existir mais dinheiro disponível se você tiver mais contas. Por exemplo, quem possui três contas de FGTS com R$ 500 em cada uma delas pode sacar R$ 1.500;
-Para os nascidos entre janeiro e outubro, o saque imediato do FGTS já havia sido liberado, mas com limite de até R$ 500 por conta. Quem já sacou os R$ 500 poderá sacar o restante, limitado a R$ 498, a partir de 20 de dezembro (sexta-feira). Quem ainda não sacou nada poderá receber, de uma vez, até R$ 998, também a partir do dia 20/12.
Todos esses saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020. Quem não quiser não precisa sacar, e o dinheiro continuará em sua conta do FGTS.