A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores estão isentos do pagamento da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Essa multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A multa extra foi criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Ela deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
A lei que extingue esses 10% é a mesma que institui o saque-aniversário e aumentou o saque-imediato do FGTS para R$ 998. Ela foi sancionada no dia 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Faltou informar que é para o empresário x governo.
Manchete tendenciosa.
Sem clique!
Vc nem leu o primeiro parágrafo.
Jornal lixo da nojo?
Jornal de bosta que 10% é esse mídia de lixo
Jornal vagabundo, tnc
Com tanta informação e Google o povo não é capaz de ler e ver que esses 10% nunca foi para eles e sim somente para o Governo..os 40% está mantido, ou seja, ninguém tá perdendo nada, exceto o estado….
má intensão do site