Foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central, e também reestrutura o órgão. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (8), no “Diário Oficial da União”. Em agosto do ano passado, quando decidiu transferir o Coaf para o Banco Central, Bolsonaro disse que o objetivo era tirar o órgão do “jogo político”.
O Coaf é uma unidade de inteligência do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
Mudanças
Desde 2019, as mudanças no Coaf seguem em andamento. À época, o governo editou uma Medida Provisória (MP), que tem efeito imediato, sobre o tema. A MP estimava que o Coaf deveria passar a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF), porém durante a tramitação, a mudança foi derrubada.
Após as recentes mudanças, o Coaf passou a funcionar da seguinte maneira: a Unidade de Inteligência Financeira responde à Diretoria Colegiada do Banco Central; e o Conselho Deliberativo continua responsável por definir a diretrizes estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores.
A nova lei ainda estabelece algumas proibições para os integrantes da unidade de inteligência. Os membros do Coaf não podem fornecer ou divulgar informações obtidas durante o período de trabalho, a menos que o destinatário tenha autorização legal para acessar esses dados. Caso essa regra seja violada, o responsável pode ser punido com multa e reclusão de um a quatro anos.
Ademais, os membros do Coaf também não podem: emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas; manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf; participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de empresas de áreas que guardam relação com as atividades do Coaf.