Foi recomendado pelo Ministério Público Federal (MPF) que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) expeça um ato normativo garantindo aos consumidores a possibilidade de cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19). A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do vírus no território brasileiro.
De acordo com informações da Agência Brasil, o MPF entende que a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial na área de saúde é uma prática abusiva e também proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A recomendação foi expedida na segunda-feira (9).
A medida é destinada aos clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até a data de assinatura da recomendação, tendo como origem os aeroportos brasileiros. Ademais, deve garantir ainda a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.
Por fim, o MPF deseja que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia provocada pela Covid-19.