Nesta terça-feira (7), durante uma cerimônia em Brasília, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que a previsão de pagamento do auxílio emergencial, no valor de R$ 600 aos trabalhadores informais que estão impedidos de trabalhar por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deve começar na quinta-feira (9).
“Vamos ver se no final da tarde a gente já consegue dizer o número preciso que será enviado à Caixa para a Caixa já fazer o processamento e, se Deus quiser, na quinta-feira (9) a gente começa a fazer o crédito desses recursos para essas famílias”, assegurou.
Os primeiros beneficiados deverão ser aquelas pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
O pagamento será dividido em 3 parcelas distintas. Na primeira, serão beneficiadas:
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: pagamento previsto para quinta-feira (9);
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: pagamento previsto para terça-feira da semana que vem (14 de abril);
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: pagamento previsto em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
- Beneficiários do Bolsa Família: pagamento previsto para os últimos 10 dias úteis do mês de abril, seguindo o calendário regular do programa.
A segunda parcela do auxílio ficou determinada da seguinte maneira:
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: pagamento estimado entre os dias 27 e 30 de abril;
- Beneficiários do Bolsa Família que optarem pela troca: pagamento estimado para os últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
E por fim, na terceira parcela terão direito:
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: pagamento programado entre 26 e 29 de maio;
- Beneficiários do Bolsa Família: pagamento programado para os últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.
Na manhã desta terça-feira, o Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, já havia anunciado o lançamento do aplicativo batizado de ‘Auxílio Emergencial’. A ferramenta tem a função de realizar o cadastro dos trabalhadores que ainda não são registrados nos programas sociais, para que assim, eles possam se candidatar a receber o auxílio emergial.
O aplicativo está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Ademais, Onyx Lorenzoni também destacou que o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular, e que além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador. Clique para ter acesso ao portal.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Sendo importante ressaltar que não será possível se inscrever pelo telefone, o número serve apenas para tirar dúvidas.
Posso receber?
A Lei que cria o auxílio emergencial altera uma lei instituída em 1993, que trata da organização da assistência social no país. Com isso, segundo o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado, caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. A proposta também estabelece que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
Por fim, o texto diz ainda que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.