O atendimento ao público continua suspenso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia como medida de segurança para minimizar a propagação de coronavírus no estado. Até segunda ordem, o TRE-BA segue atuando de acordo com a Portaria nº 112, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.615/2020. Os prazos processuais também estão suspensos até 30 de abril.

O Eleitoral baiano ratifica o atendimento online, incentivando que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que funciona como uma via digital do documento e pode ser acessado de smartphone ou tablet.

O site do TRE-BA também oferece outros serviços, como a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário ir ao Tribunal.

Durante o funcionamento extraordinário também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos, entre outras.

Eleitor com pendência

O Eleitoral baiano também publicou certidão emergencial, válida até 30 de abril, feita para o eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisa exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral de forma inadiável. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.

Imprima a certidão

A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.

A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.

Entenda

Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

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