A Justiça Eleitoral alerta que o dia 6 de maio está mantido como data-limite para a regularização dos eleitores em seu Cadastro Nacional.

Em virtude da pandemia de coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu o atendimento presencial e está operando via Título Net, sistema pelo qual é possível tirar o primeiro título e alterar o domicílio eleitoral. Com o calendário mantido, o público tem até 6 de maio para encaminhar dados e documentação digitalizada.

Para solicitar alterações no Cadastro Nacional de Eleitores, é necessário acessar a ferramenta “Título Net”. Além de preencher os dados exigidos, o eleitor deverá anexar uma selfie e exibir, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação anexado ao requerimento. Após 6 de maio, o TRE baiano poderá vir a exigir a presença do requerente em posto de atendimento para comprovação de identidade.

O presidente da Comissão de Combate à Desinformação, Victor Xavier, ressalta que o público deve buscar orientações apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e evitar assim notícias falsas sobre as Eleições Municipais de 2020. Até o momento, a data do pleito está mantida e o seu eventual adiamento é responsabilidade do Congresso Nacional e não da Justiça Eleitoral. “O trabalho da Comissão é justamente atuar pela legitimidade do pleito”, afirma Victor Xavier, que também é secretário especial da presidência do TRE-BA.

Ainda de acordo com o presidente da referida Comissão, é papel da Justiça Eleitoral se mobilizar para garantir ao cidadão brasileiro o exercício do seu direito. “A gente tem que trabalhar para evitar que informações falsas sejam disseminadas nesse momento tão difícil que o mundo inteiro está enfrentando”. Formada em meio à pandemia de Covid-19, a Comissão atua com checagem de fatos, disseminação de informações corretas e posicionamentos oficiais do TRE-BA, respaldados por seu presidente, desembargador Jatahy Júnior. Victor Xavier resume: “Estamos a postos para defender a democracia, o direito ao voto e a legitimidade dos mandatos”.

Biometria

A utilização do Título Net com essas novas funcionalidades foi definida na Resolução Nº 23.616/2020, publicada na última sexta-feira (17/4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral e permite que cartórios alterem dados no Cadastro Nacional de Eleitores com base nos requerimentos encaminhados por meio eletrônico, sem a necessidade do comparecimento imediato do eleitor.

Com a resolução do TSE, ficam ainda suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos em municípios que concluíram a revisão biométrica após a eleição de 2018. Portanto, ainda que o eleitor esteja com o título cancelado por não ter comparecido à biometria nesses municípios (confira a lista), poderá votar normalmente em 2020, devendo, entretanto, após as eleições, procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação. A Justiça Eleitoral ressalva que o cancelamento de títulos motivado por identificação de fraudes será mantido.

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