Moradores do Distrito Federal interessados em pedir a ajuda do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para investigações de paternidade já podem fazê-lo sem sair de casa, usando a internet para enviar ao órgão as informações e documentos necessários. As informações são da Agência Brasil.
Em regime especial de trabalho para evitar a propagação da covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do MPDFT disponibilizou um formulário eletrônico e um endereço de e-mail específicos para atender a estes pedidos remotamente. Antes, o atendimento era feito apenas de maneira presencial.
Ao interessado, não é preciso conhecer o atual paradeiro do suposto pai. Se necessário, o MPDFT realizará a busca. É possível pedir a investigação de paternidade mesmo que o suposto genitor esteja preso ou já tenha falecido.
O formulário eletrônico está disponível na página do MPDFT. Já o endereço do e-mail é o [email protected]. Os documentos requisitados, como uma cópia da carteira de identidade (RG) da mãe e a certidão de nascimento deverão ser enviadas para este endereço.
A promotoria de Defesa da Filiação afirma que, só em 2019, contribuiu para que mais de 600 pessoas de todas as idades conseguissem incluir o nome de seus pais no registro de nascimento. No caso de crianças e adolescentes, muitos foram procurados pelos próprios promotores, a partir de informações colhidas junto aos cartórios de registro civil – onde mães registraram seus filhos sem informar o nome do genitor – ou da rede pública de ensino, em casos de estudantes matriculados em cujos documentos não constava a identidade do pai.
Direito a filiação
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, apontam que, em 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não tinham o nome do pai registrado em suas certidões de nascimento. Já na época, a estimativa estava longe de representar a real dimensão do problema, pois abrangia apenas às crianças matriculadas na rede de ensino e que foram alcançadas pelo Censo Escolar de 2011, que serviu de fonte para o CNJ.
Segundo a Lei 8.560, de 1992, compete ao Ministério Público zelar pelo direito das pessoas à filiação – direito este considerado indisponível, ou seja, ninguém pode abdicar dele. E que pode ser reivindicado mediante o pedido, à Justiça, de autorização para a investigação de paternidade. O que pode ser feito independentemente da atuação do Ministério Público – ainda que, conforme explicou o MPDFT à Agência Brasil, no caso de adultos, se a questão não for resolvida em âmbito administrativo, pode ser necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular para ajuizar ação nas varas de família.
O interessado deve fornecer ao Poder Judiciário informações sobre o suposto pai. Se tiver menos de 18 anos, deverá estar representado pela mãe ou por outro responsável legal. Instaurado o procedimento investigatório, o suposto pai será comunicado sobre a ação. Caso não reconheça a paternidade, o suposto genitor deverá se submeter a um exame de DNA para que seu material genético e o do suposto filho sejam comparados. Caso se negue a fazer o teste, a Justiça reconhecerá o vínculo, por meio da presunção de paternidade.
Caso o suposto pai não seja localizado ou já tenha morrido, o pleiteante terá que reunir testemunhas e documentos que ajudem a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento, o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os herdeiros do suposto pai.
Se a paternidade for confirmada, o pleiteante receberá um documento chamado de “mandado de averbação”, que deverá levar ao cartório onde foi registrado apenas com o nome da mãe. Este documento contém, além do nome do pai, os nomes dos avôs paternos.