Consideradas essenciais para evitar o contágio por covid-19, moradores do Distrito Federal serão obrigados, a partir de hoje (11), a usar máscaras. A determinação, publicada em um decreto do governador, Ibaneis Rocha no último dia 23, estabelece a obrigatoriedade do uso em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço.
A exigência é por tempo indeterminado, enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020. Quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado em valor a partir de R$ 2 mil.
Há também sanções penais previstas no Artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, como detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Para quem não tem condições de adquirir máscaras o governo do Distrito Federal previu no decreto a garantia desse material de proteção em locais que serão informados à população.
No mesmo decreto Ibaneis Rocha determina que comércios e outros estabelecimentos de atividades econômicas não deverão aceitar a presença de pessoas sem o acessório. Além disso, fabricantes de máscara para uso profissional devem priorizar na comercialização de sua produção os profissionais de saúde, fornecendo excedentes para outras categorias.