A Justiça determinou que fosse suspenso o toque de recolher na cidade de Itabuna, no sul da Bahia, conforme decisão, publicada na sexta-feira (12), do juiz da 1ª Vara Criminal no município, Murilo Luiz Staut Barreto.
Segundo o juiz, a prefeitura não apresentou estudos técnicos ou análises que atestem que o toque de recolher é imprescindível na cidade. Dois advogados fizeram um pedido de habeas corpus coletivo para solicitar a suspensão.
A medida, que era estabelecida por decreto e já havia sido prorrogada por duas vezes, impedia a circulação de pessoas pela cidade, das 18h às 5h, entre os dias 11 e 21 de junho, sem prejuízo às demais medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No entanto, apesar da suspensão do toque de recolher, as demais restrições ao comércio continuam, como também as medidas de isolamento e distanciamento social para inibir o avanço da Covid-19 no município.
A prefeitura tem um prazo de 72 horas para se manifestar. Segundo o órgão municipal informou, a procuradoria está analisando a situação.
Casos em Itabuna
De acordo com o último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado na noite da sexta-feira (12), já foram registrados 1.378 casos confirmados do novo coronavírus em Itabuna. Desses, 542 pacientes se recuperaram e 51 morreram.