Neste sábado (13), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, revelou que as liberações emergenciais do FGTS começarão a partir do dia 29 de junho; nessa primeira data, o crédito será na conta do trabalhador que faz aniversário no mês de janeiro.
O saque em espécie ou transferências, também dos nascidos em janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho. Essa nova liberação do saque do FGTS foi adotada devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), que acabou afetando significativamente as atividades econômicas, bem como a renda dos trabalhadores.
Com o intuito de tentar evitar aglomerações nas agências bancárias, a Caixa decidiu fixar datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores.
“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, destacou Guimarães.
O calendário considera o mês de nascimento de cada trabalhador. Veja a seguir como ficaram as datas:
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Os trabalhadores que terão direito aos saques são: aqueles que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Em seguida, o dinheiro será sacado nas demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. No entanto, independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia, alerta o banco.
Poupança digital
Neste sábado, o governo também editou uma Medida Provisória (MP), que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto, que foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), amplia o funcionamento da poupança social digital. Com isso, passa a ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital da Caixa diz respeito a uma modalidade simplificada, aberta para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. Por meio da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Guimarães destacou na presente data que a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.
O objetivo, segundo o governo, é agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio à pandemia da Covid-19.
Consulta
O governo federal também informou que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser beneficiados com os saques.
De acordo com a Caixa, devem ser liberados cerca de R$ 37,8 bilhões, sendo que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). O presidente do banco ainda informou que a partir da próxima segunda-feira (15), o trabalhador poderá consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado, através do site fgts.caixa.gov.br ou por meio do Disque 111.
Na próxima sexta-feira (19), a consulta passa a poder ser feita também pelo aplicativo FGTS. No aplicativo, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.
Aqueles que optarem não fazer o saque emergencial devem informar a Caixa, pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista. O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até o dia 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.
Se o dinheiro já estou tem que esperar tanto tempo assim pra porq toma posse do dinheiro Esso não e emergêncial emergêncial se saísse mediato
O trabalhador não tem nenhum valor pra esse governo. O dinheiro é do trabalhador, que já esperou tanto e agora vai esperar mais ainda.
De emergencial não tem nada.