Nesta terça-feira (16), a Caixa Econômica Federal anunciou o início da liberação do crédito emergencial para as micro e pequenas empresas brasileiras, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O montante visa reduzir os impactos da pandemia do novo cononavírus (Covid-19) na economia.

Segundo o presidente da instituição, Pedro Guimarães, inicialmente, a previsão do banco é de liberar R$ 3 bilhões nessa linha de crédito. O governo federal concederá garantia sobre 85% do valor a ser contratado em cada banco participante.

“Esse é o volume da Caixa, sujeito a discussões. Podemos ampliar esse limite a partir da tomada pelas empresas. Se houver demanda muito forte”, revelou Guimarães.

Ainda conforme o presidente do banco, as micro e pequenas empresas contempladas no Pronampe (cujo faturamento foi de até R$ 4,8 milhões em 2019) poderão buscar a contratação do crédito por meio do site da Caixa Econômica Federal.

Contratação

A medida será realizada em algumas fases distintas:

  1. a partir desta terça-feira, poderão contratar o empréstimo as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional;
  2. a partir do dia 23 de junho, começarão os empréstimos para micro e pequenas empresas que não estão inscritas no Simples Nacional;
  3. a partir do dia 30 de junho, será iniciada as operações para os microempreendedores individuais.

Cerca de 117 mil empresas já fizeram cadastro na instituição financeira para análise do crédito, segundo dados da Caixa. No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25% ao ano.

As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.

No entanto, para buscar o crédito na Caixa, bem como em outros bancos, as micro e pequenas empresas devem receber um comunicado oriundo da Receita Federal, confirmando que são elegíveis à linha emergencial do Pronampe. As notificações começaram a ser enviadas durante a semana passada.

A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício do ano passado. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal.

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