A decisão liminar, que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para detecção do novo coronavírus (Covid-19), foi derrubada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O teste em questão é responsável em identificar a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente; eles são produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão, que foi assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, acata o argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

No final de junho, a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A entidade vai recorrer.

Com a liminar, era permitido que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra ao paciente, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para o encaminhamento da coletagem, a pessoa teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

A nova decisão também tem duração temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), responsável em analisar o recurso.

Desde de março deste ano, quando tiveram início as primeiras confirmações da Covid-19 no país, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do novo coornavírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente.

Segundo autoridades de sanitárias, o teste sorológico é recomendado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

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