Um sonho alimentado desde a década de 80, a emancipação de Abrantes pode virar realidade. Mas os passos para que este distrito se torne uma cidade ainda são muitos e começa com o sancionamento do Projeto de Lei (PL) 98/2002 pela Presidente Dilma Rousseff. O PL já foi aprovado pelo Senado Federal no dia 19 de outubro.
Com a emancipação de Abrantes, Camaçari perderia de seu mapa uma área de 230 km² de extensão, 26 quilômetros de praia as quais englobam além da Vila de Abrantes, comunidades de Arembepe, Machadinho, Areias e Jauá. E como isso seria possível? Após a aprovação da lei por Dilma, caberia à Assembléia Legislativa da Bahia aprovar o projeto tendo em vista a viabilidade econômica e ambiental. Em seguida, uma votação popular seria feita em prol da formação da cidade.
Após a aprovação do plebiscito que contaria com votação de todos os moradores de Camaçari, sobretudo, os que vivem na região que pretende ser emancipada, seria criada a lei que tornará Abrantes uma cidade com todos os benefícios que lhe cabe. A emancipação fará com que Abrantes tenha uma prefeitura própria, com corpo legislativo e também com planejamento específico.
“Eu acho que foi cometida uma grande injustiça com Abrantes, porque o que se conta como história de Camaçaria, na verdade, é a história de Abrantes, que já foi uma cidade, até 1925. E esse é um direito que foi tirado de nós. Eu como morador, que nasci aqui, quero resgatar esse sentimento”, declarou o comerciante Emerson Sales, morador de Vila de Abrantes há 40 anos. O comerciante argumenta que a emancipação, é possível e legítima, “pois Abrantes tem condições de andar comas próprias pernas”.
Abrantes é um dos 28 distritos baianos que pretendem se tornar independente dos municípios dos quais pertencem. Um Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que o estado será o segundo maior na criação das localidades. A Bahia passará de 417 para 445 municípios, caso as propostas sejam todas aprovadas.
Vejas condições para Abrantes virar cidade:
Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
– Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
– Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
– Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
– Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.