A construção de duas pontes sobre o rio Trobogy, atrás do Shopping Paralela, obra considerada importante para a mobilidade de Salvador pela gestão municipal, está sendo questionada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), que considera ilegais as licenças ambientais expedidas pela administração municipal passada.
As pontes fazem parte de uma via marginal que está sendo construída pelo shopping para ligar a Paralela à avenida Tamborogy, que, por sua vez, ligará a avenida Paralela à orla.
O secretário de Urbanismo e Transporte, José Carlos Aleluia, critica a ação e diz que a licença não será retida pela prefeitura, "por se tratar de obra importante para a população".
Para ele, a ação é "estruturante", pois vai desafogar o trânsito da Paralela. "Com a ligação Paralela-orla, uma pessoa poderá sair da avenida Magalhães Neto para a Orlando Gomes sem passar pela Paralela", ele explica.
Sob o argumento de "ilegalidade", a promotora de justiça Hortênsia Pinho, da área de habitação e urbanismo, pediu à Justiça a anulação das licenças ambientais concedidas pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham) para a construção das pontes pelo próprio shopping, contrapartida aos impactos decorrentes da instalação do centro comercial.
Para ela, a licença, de dezembro passado, foi emitida sem estudos de impactos ambientais. O titular da Sedham à época, Paulo Damasceno, rebate que seguiu "todos os procedimentos legais".
O Shopping Paralela informa em nota que "vem cumprindo devidamente todas as exigências do TAC [termo de ajustamento de conduta], firmado em abril de 2013 entre o shopping, a atual prefeitura e o Ministério Público".
Ação – Segundo a ação, uma das ilegalidades é que o Paralela nunca contou com estudo de impacto de vizinhança (EIV), "embora no ano da inauguração, 2009, tenha se comprometido a fazer o estudo".
Hortênsia ressalta que o ex-secretário emitiu uma "licença ambiental ad referendum [para aprovação]", quanto à construção da ponte [que depois passaram a ser duas], ato que, segundo ela, "é ilegal". A licença foi aprovada em dezembro pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).
A ilegalidade, ainda segundo a ação, decorre de o Tribunal de Justiça da Bahia ter suspendido diversos artigos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), entre eles os que previam alterações quanto à competência e composição do Comam.
"O artigo 160 da lei, sobre o Comam, foi suspenso, o que invalida a aprovação da licença", relata. Hortênsia classifica a liberação das licenças como uma medida "unilateral" e "monocrática" de Damasceno: "Ele mesmo elaborou e concedeu a licença".
Damasceno rebate: "A licença ad referendum foi solicitada pelo próprio MP-BA. O Comam que aprovou a licença é o mesmo criado pelo PDDU de 2008, ou seja, aquele em vigor, uma vez que o PDDU de 2012 foi suspenso".
Danos à paisagem é o argumento contra tanque
A ação da promotora Hortênsia Pinho solicita também determinação judicial para retirada de um tanque de refrigeração de água localizado ao lado do shopping, e para que seja impedida a ampliação do estabelecimento, segundo ela, já autorizada pelo poder municipal.
De acordo com a promotora, o tanque causa danos ambientais visuais à paisagem urbana de Salvador.
“É um aparelho importante, pois tem função de economizar energia. Mas eles poderiam utilizar uma tecnologia diferente, menos agressiva à paisagem”, ela pontua.
A assessoria de comunicação do Shopping Paralela informa que a retirada do tanque do local está prevista no acordo assinado em abril passado e já está em andamento. O local para onde o tanque será removido, por outro lado, não foi informado.
Hortênsia Pinho afirma que o tanque será removido para um local próximo e que continuará “representando um prejuízo visual”.
O secretário José Carlos Aleluia nega que a prefeitura já tenha autorizado as obras de ampliação do shopping: “Não posso dizer se vou suspender ou não uma obra que nem chegou à prefeitura”.
Estudo – Segundo a promotora, a discussão sobre a construção das pontes traz à tona a importância de se realizar estudo de impacto de vizinhança (EIV) em todos os tipos de empreendimento, desde os menores às construções de grande porte.
“Temos o exemplo de cidades como Curitiba (PR), que pede EIV para tudo. Até uma banca de revista deve ter EIV, pois deve-se observar, por exemplo, se o local que ela vai se instalar não pode comprometer o trânsito”, justifica Hortênsia Pinho.
Na opinião da promotora, a licença deveria ser emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual.
Ela ressalta, no entanto, que a responsabilidade pela emissão da licença ambiental é complexa e cabia discussão. Para ela, pelo fato de o local em que estão sendo construídas as pontes se tratar de uma área de floresta e mata atlântica, a emissão da licença caberia ao órgão estadual. *A Tarde