Tarcízio Suzart Pimenta Junior,ex-prefeito de Feira de Santana
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou em, dia 5 de fevereiro, L.N.A., A.S.D., R.J.C. e M.S.A., respectivamente ex-presidente, ex-vice-presidente, ex-contador e ex-superintendente da Cooperativa de Crédito do Vale Subaé (Subaé Brasil), por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública. Foram denunciados, também, o ex-prefeito de Feira de Santana (BA), Tarcízio Suzart Pimenta Junior, e seu assessor Marcos Paulo Silva de Oliveira, por corrupção e lavagem de dinheiro, em conjunto com os ex-gestores da Subaé. Os atos ilícitos aconteceram no decorrer dos anos de 2002 a 2009, deixando um prejuízo de mais de dez milhões de reais.
Segundo a denúncia, de autoria dos Procuradores da República André Batista Neves, José Alfredo de Paula Silva e Vladimir Aras, os ex-funcionários da Subaé Brasil usaram do poder de gestão que detinham para praticar diversos delitos que resultaram na liquidação extrajudicial da cooperativa, em dezembro de 2009. O esquema comandado por L.N.A. envolveu diversos atos de gestão fraudulenta, como a manipulação dos registros contábeis, manutenção irregular de conta da prefeitura de Feira de Santana na Subaé, pagamento de propina, desvio de recursos da cooperativa e transferências disfarçadas do capital da instituição para as contas do então presidente, das empresas comandadas por seus familiares e de terceiros.
De acordo com o MPF, a simulação de operações de crédito era feita em contas mantidas por “laranjas”, entre os quais estavam a esposa e a filha do ex-vice-presidente, para encobrir os prejuízos financeiros da cooperativa. Os empréstimos eram destinados às contas da Subaé, a fim de mascarar os saldos negativos, e eram amortizados pela própria instituição, com recursos originados de aquisições simuladas de material de expediente. As autorizações de pagamento dessas despesas fictícias eram assinadas pelo contador R.J.C., que, com isso, ajudou a ocultar dos associados, do Banco Central (Bacen) e do público em geral os crimes cometidos na Subaé Brasil.
Outra fraude apontada na denúncia foi a alienação de bens da instituição à Cooperativa de Serviços Técnicos e Profissionais (Servicecoop), sediada em Lauro de Freitas (BA), mediante suposto pagamento à vista, no valor de aproximadamente 216 mil reais. Para a realização do pagamento, a Subaé concedeu um empréstimo à compradora, no valor de 300 mil reais, para pagamento em 120 parcelas de cerca de 3,3 mil. Simultaneamente, locou o imóvel que havia vendido, pagando um aluguel mensal no mesmo valor das prestações do empréstimo, depositadas diretamente na conta mantida pela Servicecoop.
A denúncia ainda aponta como beneficiária do esquema fraudulento a MSA Incorporadora de Imóveis e Imobiliária, dirigida por M.S.A., filha de L.N.A. e superintendente da Subaé Brasil. A empresa recebeu empréstimos significativos da cooperativa de crédito, sem a devida comprovação de capacidade de pagamento e sem exigência de garantias para a quitação da dívida. Além disso, teve um dos seus terrenos desapropriados pela prefeitura de Feira de Santana, mediante pagamento de propina ao então prefeito municipal. A vantagem indevida foi paga por meio de crédito liberado para o então assessor de Pimenta Júnior, no valor de 188,5 mil reais.
Os fatos somente foram divulgados hoje, porque o Ministério Público Federal aguardou o cumprimento de mandados de busca e apreensão, para continuidade das investigações. A Polícia Federal os executou nesta data.
Demais crimes contra a administração pública – contrariando dispositivo constitucional, que determina que as disponibilidades de caixa dos municípios deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, em 2009, o então prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Suzart Pimenta Junior autorizou a manutenção irregular de conta corrente da prefeitura na Subaé. Registros do Bacen fornecidos ao MPF demonstraram que a prefeitura movimentava contas de depósitos na Cooperativa de Crédito, descontando cheques e efetuando investimentos financeiros.
Lavagem de dinheiro – L.N.A. também ordenou, juntamente com Tarcízio Suzart Pimenta Junior, que M.S.A. usasse do acesso que dispunha no sistema informático da cooperativa de crédito para, mediante a alteração fraudulenta do titular da conta bancária mantida por Marcos Paulo Silva de Oliveira, ocultar e dissimular a natureza e a movimentação dos R$ 188.500,00 provenientes de crimes contra a Administração Pública e contra o sistema financeiro nacional.
Pedidos – o MPF requer a condenação dos cinco denunciados por lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613), dos ex-gestores da Subaé Brasil por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492) e do ex-prefeito de Feira de Santana e seu assessor por corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), requer a condenação de L.N.A. e M.S.A. Requer ainda que Pimenta Júnior seja condenado por aplicação indevida de verbas públicas (Decreto-Lei nº 201/67) e que L.N.A. responda por falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal)
Número do processo para consulta: 6493-65.2013.4.01.3300
Fonte:Ministério Público Federal na Bahia