Tribunal de Contas dos Municípios divulgou nota em resposta a declaração da Deputada petista Luiza Maia, em que acusou o conselheiro Paolo Marconi de perseguir o seu esposo, o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano.

Leia a nota:

A propósito de notas divulgadas em alguns sites, referentes a acusações da Deputada Luíza Maia, na Assembleia Legislativa, em data de 23 deste mês de abril, contra o Tribunal de Contas dos Municípios, alegando entre outras coisas, que o Conselheiro Paolo Marconi, membro da casa, utiliza seus votos enquanto relator de processos para “perseguir” o ex-prefeito de Camaçari, Sr. Luiz Carlos Caetano, coincidentemente esposo da Deputada, esta corte de contas tem a dizer o seguinte:

1. Os votos dos relatores que, aprovados ou não, se transformam em pareceres prévios ou deliberações, deixam de pertencer única e ideologicamente ao seu relator, em decisão monocrática, mas ao plenário, em decisão democrática, como todo aqueles que, dizendo respeito ao ex-prefeito em foco, aprovaram ou rejeitaram, do ponto de vista técnico e com manifestações da Assessoria Jurídica, aos atos e fatos constantes dos processos, tendo essas decisões, todas elas, sido por unanimidade do Tribunal Pleno.

2. No que tange à argumentação de lavra da Deputada, que considera que “todos os documentos exigidos foram apresentados, comprovando a regularidade da utilização do dinheiro da Prefeitura de Camaçari, mas ele não considera e dá sempre pareceres desfavoráveis”, este Tribunal responde que, embora respeitando o direito de quem quer que seja de emitir publicamente suas razões, no presente caso trata-se da opinião de uma pessoa contra não somente o quadro de Auditores do Tribunal, que analisou tecnicamente os fatos ali relatados, como também dos Assessores dos Conselheiros, da Assessoria Jurídica e, finalmente, dos membros do Pleno que, em todos os 20 processos que tramitaram nesta casa, tendo como referência o prefeito de Camaçari, opinaram e emitiram seus votos a respeito dos temas de cada um deles.

3. Quanto à ameaça, assim consideramos, de que “essa perseguição vai ter troco”, o Tribunal sente-se à vontade para comunicar à Deputada que a ela cabe o direito de adotar a providência que julgar mais pertinente.
4. O Tribunal informa, ainda, aos interessados que estão, como sempre estiveram, inclusive com divulgação na internet, à disposição dos mesmos, como quer a lei, o teor de todos os processos que tramitaram na corte tendo como referência o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano.

5. Finalmente, o Tribunal e seus Conselheiros prestam toda a solidariedade ao Conselheiro Paolo Marconi, o qual pauta seus votos pela obediências às normas legais.