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Para aqueles que não entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR) dentro do prazo a Receita Federal recomenda que os atrasados não esperem para mandar o formulário. De acordo com a Receita, mais de 26 milhões de contribuintes enviaram declarações.

O envio volta a ser feito hoje, às 8h através da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O programa do IR fará o cálculo da multa automaticamente.

Quem perdeu a data-limite pagará multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido, prevalecendo o maior valor. O limite do débito é de 20% do imposto devido. Mas não é apenas pela multa que o contribuinte deve se apressar. A partir de agora, a Receita pode intimar os atrasados a qualquer momento e, caso identificada irregularidade, o valor da dívida será de, no mínimo, 75% sobre o imposto devido, podendo chegar a 150% do tributo.

Para aqueles que mandaram a declaração com alguma pendência e deseja retificar o ideal é mandar a retificadora o quanto antes, porque a qualquer momento a Receita pode fazer a revisão do IR e, se isso acontecer, a pessoa não poderá mais mandar a retificadora.

Caso o saldo da retificadora seja igual ao da original, a pessoa não pagará multa. Já o contribuinte que tem imposto a receber e não declarou na original, irá entrar no fim da fila das restituições. Para fazer a declaração corrigida é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da original. O prazo máximo para corrigir o relatório também é de cinco anos.

Os contribuintes podem conferir o andamento de suas declarações no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico. De acordo com a Receita, os extratos de todas as declarações estarão disponíveis até o início de junho.