Nesta segunda-feira (3), a Caixa Econômica Federal libera o crédito dos novos saques do FGTS emergencial para os trabalhadores nascidos em junho.

Segundo o banco, os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis somente para pagamentos e compras através do cartão de débito virtual. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões.

A Caixa também frisa que os serviços de saque em espécie ou transferências, para os aniversariantes de junho, estão liberados a partir de 3 de outubro.

Já a liberação dos créditos para os nascidos em janeiro, teve início desde o dia 29 de junho, e os saques para esse grupo começaram em 25 de julho.

De acordo com a Caixa, essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

Visando evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador.

Veja as datas programadas por meio do calendário:

Reprodução / Caixa Econômica Federal


Outras informações

A Caixa explica que terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS.

Cada trabalhador só poderá sacar até R$ 1.045. Se ele tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Dessa maneira, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, mesmo que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

A previsão da Caixa é de que a operação movimentará, durante todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

Inicialmente, a movimentação do valor do saque poderá ser realizada somente por meio digital, através do aplicativo Caixa Tem, sem custo.

Após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.

O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

No site (fgts.caixa.gov.br), o trabalhador poderá, por exemplo, consultar o valor do saque, consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário, informar que não deseja receber o valor do saque, e também solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático

A Caixa orienta que, se o trabalhador não desejar receber o saque emergencial, ele pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Depois do crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Se não houver movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.

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