A prefeitura de Lauro de Freitas vai notificar a partir deste mês os moradores que descartam esgoto não tratado na rede pluvial ou diretamente nos rios da cidade. A intenção do biólogo Márcio Crusoé, secretário municipal de Meio Ambiente, é evitar que se repita a mortandade de peixes que, mais uma vez, aconteceu no dia 17 de janeiro no rio Sapato, que corre ao longo de toda a orla.
A prefeitura encomendou uma análise mais extensiva da água do rio que deve ficar pronta no final deste mês, mas a existência de esgoto doméstico não tratado no rio Sapato já foi confirmada por um laudo do laboratório do Senai-Cetind de Lauro de Freitas, encomendado no dia 18 de janeiro. A amostra de água foi colhida no trecho do rio próximo à rua Praia de Tambaú, em Vilas do Atlântico.
O relatório de ensaios apontou a existência de 15 mil UFC (Unidades Formadoras de Colônias) de coliformes termotolerantes (ou coliformes fecais) por 100 ml de água – 15 vezes acima do aceitável para rios como o Joanes e o Ipitanga, pelos parâmetros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para o Programa Monitora, que avalia a qualidade da água nos rios.
A permanente proliferação de baronesas (Eichhornia crassipes) no leito do Sapato já indicava a presença de agentes poluentes, em especial esgoto doméstico. A baronesa, planta aquática também conhecida como aguapé e camalote, entre outros nomes, chega a ser utilizada como agente de despoluição.
A planta funciona como filtro mecânico, retendo partículas orgânicas e minerais da água. Ao mesmo tempo, cria um ambiente rico em fungos e bactérias, o que reduz a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), a própria taxa de coliformes fecais e a turbidez da água poluída. A DBO mede a quantidade de oxigênio necessário num corpo d’água para dissolver matéria orgânica biodegradável – por exemplo, esgoto doméstico. A própria DBO é um parâmetro de avaliação da qualidade da água, ajudando a quantificar a poluição orgânica.
De acordo com a lei federal número 9.605, lançar esgoto não tratado em cursos d’água constitui crime ambiental punido com até cinco anos de prisão. Só a mortandade de peixes, se provocada pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, é punida com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente. Ao contrário do que muita gente pensa, a ausência de uma rede de esgotamento sanitário não autoriza o lançamento de esgoto in natura nos rios. A solução passa pela manutenção de fossas sanitárias ou a instalação de pequenas estações de tratamento de efluentes (ETE).
Com informações V.M.