Os perfis da extremista Sara Winter foram suspensos na segunda-feira (17/8) nas plataformas Twitter, Facebook e YouTube após determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiu uma decisão liminar que dava ao Google, ao Facebook e ao Twitter 24 horas para retirar do ar as informações da criança violentada. Caso a decisão não fosse cumprida no prazo, estava prevista uma multa diária no valor de R$ 50 mil.

Winter chegou a divulgar uma nota em defesa da exposição. “Esclarecemos que o nome da menor já vinha sendo amplamente divulgado na plataforma Twitter o qual pode ser acessado por qualquer internauta”.

A divulgação da identidade da menina contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente em relação ao “direito ao respeito”. O artigo 17 do Estatuto (lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) diz que esse direito “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

5 1 voto
Article Rating