O deputado federal João Leão (PP), pré-candidato à Prefeitura de Salvador, pode vir a ser punido com multa de até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Leão publicou anúncio de meia página na edição desta quinta-feira (29) no jornal A Tarde, parabenizando a cidade de Salvador pelos seus 463 anos de fundação. Esse é o entendimento de dois especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Política Hoje, Carlos Augusto Medrado e Débora Guirra.
De acordo com Carlos Medrado, o fato de a imagem do deputado ser apresentada em forma de mosaico – e não através de uma foto sua – não elimina a possibilidade de o anúncio pago por João Leão ser caracterizado como antecipação de propaganda eleitoral, prática proibida pela Justiça Eleitoral. Ainda segundo Medrado, a utilização do mosaico pode ser interpretada como uma “sofisticação da propaganda subliminar”. O especialista afirma também que essa é uma “questão controversa” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não na Bahia.
A advogada Débora Guirra tem entendimento similar ao Carlos Medrado, mas ressalta que o pré-candidato “pode provar” que “faz isso todo ano”, ou seja, sempre publica anúncios do gênero no aniversário de Salvador. Mesmo nesse caso, a especialista acredita que o pré-candidato do PP pode ser punido pela Justiça Eleitoral. “O TRE tem sido muito rigoroso”, disse.
No início do mês, a propaganda eleitoral do PMDB foi retirada das emissoras de TV na Bahia, por determinação do corregedor regional eleitoral Josevando Souza Andrade, que acatou pedido de liminar do PT nesse sentido. O entendimento do corregedor foi de que a propaganda promovia exclusivamente a candidatura do radialista Mário Kertész.
Fonte: Política Hoje