O juiz Eduardo Carvalho, da 13ª Zona Eleitoral de Salvador, indeferiu o processo que acusava o pré-candidato à prefeitura de Candeias, Carlos Martins (PT), de duplicidade de filiação partidária.
Segundo o magistrado, após análise dos documentos, verificou-se “que a filiação de Carlos Martins ao Partido dos Trabalhadores data de 10/02/1981, devendo ser esta a data mantida”.
Segundo ele, o imbróglio começou porque, em 2002, quando solicitou a mudança do domicílio, os dados do prefeiturável à gestão da cidade de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, foram cadastrados como se a filiação tivesse ocorrido naquele ano, e não em 1981.
Na decisão, o juiz determinou ainda o cancelamento da filiação de 2002.Com a sentença favorável, a filiação partidária do pré-candidato permanece em Candeias, cidade onde iniciou sua trajetória política e concorreu a cargos eletivos como a disputa pela prefeitura e Câmara de Vereadores. Também na cidade, Martins ajudou na fundação do Partido dos Trabalhadores.