De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que estão qualificados para receber o Auxílio Emergencial terão a 6ª parcela depositada automaticamente.

O banco explica que, a nova fase do benefício será creditado em até quatro parcelas de R$ 300 (cada). Somente no caso das mães chefes de família monoparental (quando apenas uma pessoa assume a parentalidade de outra), o valor é equivalente a R$ 600.

No entanto, mesmo após a determinação de quatro parcelas, o benefício tem como data limite o dia 31 de dezembro deste ano, o que significa dizer que, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas. Entretanto, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa, no valor de R$ 300.

Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que não existe a possibilidade de um novo requerimento para receber a extensão do benefício. Com isso, somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos do programa, terão direito a continuar recebendo o benefício.

Outras informações

Com a extensão do programa, algumas mudanças foram aplicadas a nova etapa. Entre elas, o Ministério da Cidadania frisa que os beneficiários que passaram a ter vínculo empregatício depois do início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Isso vale também para aqueles que obtiveram o benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período; eles igualmente não recebem o montante.

Por fim, a pasta destaca que a concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado durante a análise da primeira fase do programa.

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