Nesta terça-feira (8), a Caixa Econômica Federal libera o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores que fazem aniversário no mês de outubro.

Segundo a Caixa, os pagamentos serão realiados por meio da poupança social digital do referido banco e, inicialmente, esses recursos estarão disponíveis somente para pagamentos e compras através do cartão de débito virtual.

Os serviços de saque em espécie ou transferências, também para os nascidos em outubro, só serão liberados a partir do dia 31 de outubro.

Veja abaixo o cronograma disponibilizado pela Caixa:

Outras informações

A Caixa explica que essa nova liberação do saque do FGTS foi motivada por uma Medida Provisória (MP), levando em consideração a crise econÇomica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que acabou afetando diretamente a renda de muitos trabalhadores.

Entretanto, essa MP perdeu a validade no início do mês de agosto, após o Congresso deixar de votar a medida no tempo previsto. Porém, a Caixa afirmou que vai manter o calendário de pagamentos. O Ministério da Economia, frisa que um decreto deve ser editado disciplinando a produção dos efeitos.

Liberação

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS.

Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Dessa maneira, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

A previsão da Caixa é de que a operação movimentará, durante todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para cerca de 60 milhões de trabalhadores.

Lembrando que existe a possibilidade do cancelamento ou desfazimento do crédito automático. Com isso, os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. No entanto, após a solicitação de desfazimento do crédito ser feita, ela não poderá mais ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.

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