Segundo uma nova resolução publicada na quarta-feira (9/9), no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os radares colocados nas ruas para medir a velocidade dos veículos não poderão mais estar escondidos, sejam fixos ou móveis, a partir de 1º de novembro.

A resolução destaca que todas as vias do território brasileiro deverão ter placas indicando a existência do controle eletrônico de velocidade. Com isso, esconder um radar fixo entre placas, atrás de postes, árvores e muros será proibido.

Na resolução ainda é ressaltado que policiais não poderão utilizar a ferramenta móvel em locais de pouca visibilidade.

Outro ponto determinado diz que um mapa com os trechos fiscalizados deverá ser divulgado pela internet. Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem.

Ademais, a resolução cita restrições aos radares do tipo fixo redutor, mais conhecidos como “lombada eletrônica”, que só deverão ser utilizados em locais considerados como críticos. De acordo com informações do jornal Estadão, isso inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, a exemplo de pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

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