O programa tem como proposta recuperar o estoque de dívidas tributárias geradas até o dia 31 de dezembro de 2010. Destinado a pessoas físicas e jurídicas, o Refis é garantido pela Lei Municipal nº 1.184/2011.

Entre os tributos passíveis de parcelamento estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviço) a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) e a TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento).

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve requerer a inclusão em uma das três CAMs (Centrais de Atendimento Municipal), localizadas na sede, orla e em Salvador. Para tanto, não pode ter nenhum débito tributário em 2011. A inclusão no programa está condicionada ainda ao parcelamento de todos os débitos existentes.

Para dar entrada, o contribuinte deve apresentar CPF, RG e comprovante de residência. Aqueles que não podem comparecer devem enviar um representante munido de procuração pública e dos documentos do devedor.

Para pessoas jurídicas, são necessários RG e CPF do proprietário da empresa, CNPJ e contrato social. Nos casos de representante, será necessário ainda procuração pública e os documentos pessoais do procurador.

O subsecretário da Fazenda, Carlos Matheus Guimarães, lembra que o último Refis foi realizado em 2005, quando o Município recuperou 28% do estoque da dívida tributária. “Este ano, a Sefaz espera recuperar no mínimo 40%”, avalia.

COTA ÚNICA

Aqueles que aderirem ao programa até o dia 31 de outubro, possuem débito de até R$ 10 mil e optar por pagar em cota única terá desconto de 100% nos juros e multas. Já para as pessoas com débitos superiores a R$ 10 mil, o desconto será de 80%.

Para os contribuintes que realizarem a inclusão no Refis no período de 1º a 30 de novembro, os percentuais de desconto nos juros e multas serão de 90% para dívidas de até R$ 10 mil e de 70% para valores superiores. Quem optar por aderir de 1º a 16 de dezembro os descontos vão ser de 80% e 60%, respectivamente.

PARCELAMENTO

As dívidas só podem ser financiadas em até 24 parcelas, que devem ter valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas, com exceção de micro e pequenas empresas, que terão cota mínima de R$ 150.

Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o valor do débito, os que estão até R$ R$ 10 mil, os de até R$ 100 mil e os superiores a R$ 100 mil. Em cada faixa de valor os percentuais variam ainda quanto ao período de adesão e o número de parcelas escolhidas.

As informações são da Ascom da Prefeitura de Camaçari.