A vereadora deverá pagar uma multa no valor de R$ 1.000 e fazer, com recursos pessoais, o ressarcimento imediato aos cofres do município. De acordo com o termo de ocorrência, os produtos deveriam ser distribuídos aos servidores e vereadores da Casa Legislativa. No episódio, ocorrido em 2009, foram gastos R$ 7.126,65.
Durante a defesa, Marta, que continua exercendo o mandato de vereadora, afirmou que outras administrações já haviam realizado o mesmo processo de compra, como forma de valorizar os servidores e vereadores. Ela destacou ainda que tudo teria sido feito conforme a legislação vigente, dentro dos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, entendeu que as despesas não poderiam ser feitas pelo legislativo e que são ilegítimas sob o ponto de vista da legalidade e da moralidade. Apesar da decisão, a vereadora poderá recorrer.