Depois da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça determinar nova eleição para presidência da Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde, os vereadores resolveram colocar um ponto final, na briga que já durava cerca de sete meses.
Os parlamentares reunidos na noite da última segunda-feira (01) aprovaram um acordo em plenário e retiraram todas as ações relativas ao caso, em seguida abriram nova votação e mantiveram Nem do Caípe na presidência.
Completam a mesa: Maria Sônia Batista (PMDB), na vice-presidência; Amarildo Guedes (PMN), na 1ª secretaria, e Robson Portugal (PDT), na 2ª secretaria.
Entenda o caso
No dia m 16 de Dezembro de 2010, Dr. Mário Nogueira (PT), então presidente da Câmara presidia o processo eleitoral para a escolha do seu sucessor. Duas chapas foram apresentadas encabeçadas pelos vereadores Robson Portugal (PDT) e Nem do Caipe (DEM), sendo que, a chapa do Democrata foi Impugnada.
Nogueira alegou que a referida chapa, não respeitou o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, as chapas deveriam ter, pelo menos, um vereador de cada partido de maior bancada. O PT tem três vereadores e o PMDB com dois, deveriam ter representantes.
Em Janeiro duas eleições aconteceram e dois presidentes foram eleitos: Como só um poderia assumir o cargo, o caso foi parar na justiça. O vereador Nem do Caipe foi acusado de juntamente com outros colegas da mesa e assessores, terem arrombado a Casa legislativa. O suposto ato de vandalismo foi denunciado na 21ª Circunscrição Policial.
Mais o imbróglio só estava começando. O Pedetista Robson Portugal comemorava a vitória, porém, inconformado o vereador Nem ingressou com um mandado de segurança na Justiça, querendo ratificar sua suposta eleição, realizada no dia do arrombamento da Câmara. Ao analisar os autos, o juiz titular da Comarca de São Francisco de Conde, Hilton de Miranda Gonçalves, determinou que o vereador Messias (PT) assumisse provisoriamente a presidência da Câmara, em razão do mesmo não fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes.
Essa decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça que determinou a posse imediata de Robson Portugal, mais uma decisão surpreendeu aos vereadores, o juiz Edson Almir Lélis, entendeu por deferir uma segunda liminar no mesmo mandado de segurança, determinando que Nem do Caípe assumisse a Câmara. A medida deixou alguns edis revoltados por entenderem que a decisão foi contraditória. “Além de desrespeitar a decisão do TJ-BA, é atípica, pois, a justiça brasileira não permite que sejam emitidas duas liminares em um mesmo processo”, garantiu o vereador Robson Portugal revoltado.