De acordo com o Ministério Público, a live fechada realizada pelo cantor Caetano Veloso, oferecida para arrecadação de recursos à campanha de Manuela d’Ávila (PC do B), postulante à Prefeitura de Porto Alegre, não caracteriza showmício (apresentação artística para a promoção de candidatos). A decisão aconteceu no domingo (18/10).

Em 2006, o showmício foi proibido no país, durante a minirreforma eleitoral. À época, uma motivações afirmava que esses eventos acabavam concedendo vantagem às campanhas de candidatos “mais ricos”, tendo em vista que eles contratavam artistas famosos e atraíam o público pelo entretenimento e não necessariamente pelas propostas.

Nas eleições municipais deste ano, o debate sobre o tema voltou, em função das “livemícios”, que seriam o equivalente a um showmício, porém, de maneira virtual.

O parecer Ministério Público serve como um elemento jurídico adicional para que juízes ou desembargares possam julgar o processo. O julgamento do caso foi marcado no TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul para quinta (22).

No conteúdo do documento, a Procuradoria Regional Eleitoral gaúcha assegurou que o caso em discussão versa somente sobre arrecadação de recursos, mediante uma live, apoiando o argumento da campanha de Manuela no recurso.

“Tal ato, de acordo com as informações constantes dos autos, não contaria com a participação de nenhum candidato, embora seja claramente destinado ao apoio financeiro de candidaturas determinadas”, destaca a procuradoria.

O órgão ainda detalha que o evento não será gratuito ou com valor irrisório, que o show não é presencial e que não contaria com a participação de políticos.

“Nesse aspecto, não se caracteriza, o evento questionado, como showmício, não estando vedada a sua realização uma vez que a legislação eleitoral permite a arrecadação de campanha mediante a comercialização de bens e/ou serviços ou em virtude de doações”, diz o Ministério Público.

No início do mês, mais especificamente no dia 10, a Justiça Eleitoral suspendeu o ato virtual, que estava programado para acontecer no dia 7 de novembro. Na ocasião, Caetano Veloso faria um show musical visando arrecadar recursos às campanhas de Manuela e Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, por meio de uma plataforma digital e sem a presença dos referidos políticos.

No entanto, o pedido de suspensão veio da campanha de Gustavo Paim (PP), concorrente de Manuela na capital gaúcha. Na ocasião, o político solicitou que fosse vedada a divulgação do “livemício” com o músico baiano. O juiz Leandro Figueira Martins usou artigo da lei eleitoral que proíbe showmício e “eventos assemelhados”.

Em sua decusão, foi ressaltado que a divulgação do artista tinha evidente relação com a campanha eleitoral da candidata e que a lei “veda a participação de artistas em ‘showmício’ ou ‘evento assemelhado’, desimportando a existência, ou não, de remuneração”.

A lei proíbe showmício ou ato do tipo que promova candidatos, além de apresentação, remunerada ou não, de artistas “com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

A live de Caetano Veloso aconteceria através de uma plataforma com a cobrança de R$ 60 por link de acesso, com isso, seriam R$ 30 destinados à Manuel e os outros R$ 30 para Boulos. O ingresso iria direto para o financiamento das duas campanhas e a apresentação musical seria uma doação do artista para os dois.

0 0 votos
Article Rating