Visando evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) durante o período eleitoral deste ano de 2020, os eventos que resultem em aglomerações na cidade de Itabuna, no sul da Bahia, também foram proibidos pelo juiz eleitoral da região, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes,
Com a decisão, está suprimida a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas no município. Aqueles que não cumprirem a determinação poderão responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa de até R$ 100 mil.
No decorrer da semana passada, os juízes eleitorais das cidades de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, bem como de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também já haviam coibido esses tipos de eventos que resultam no agrupamento de muitas pessoas próximas umas das outras.
Em toda a Bahia, um decreto do governo estadual proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, também em função da pandemia da Covid-19.
Sesab
No início do mês vigente, mais especificamente no dia 10, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinasse a proibição de comícios e aglomerações políticas.
Na ocasião, o órgão eleitoral frisou que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que esses eventos aconteçam.