Neste ano de 2020, o 13º salário para os beneficiários do programa Bolsa Família poderá não ser creditado. Nesta terça-feira (27/10), o Ministério da Economia destacaou que não há previsão, até o momento, para o pagamento da parcela.
Em 2019, mais de 13 milhões de famílias que estavam qualificadas no Bolsa Família receberam o 13º. À época, a medida do governo federal tinha o intuito de compensar os beneficiários do programa pela alta da inflação.
Na ocasião, a Medida Provisória (MP) 898 que tratava do benefício, só assegurou o pagamento do abono natalino em 2019, mesmo tendo sido frisado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que o 13º seria uma medida anual.
Uma comissão formada no Congresso chegou a aprovar mudanças nessa MP, com o objetivo de tornar o pagamento permanente, porém, a Medida Provisória e as alterações aprovadas acabaram perdendo a validade em março deste ano, tendo em vista que não foram votadas a tempo pela Câmara dos Deputados, bem como pelo Senado.
Para que o pagamento acontecesse em 2020, seria necessária uma nova MP ou mesmo o envio de um projeto de lei que deveria ser aprovado pelo Congresso.
Em outubro de 2019, o então ministro da Cidadania, Osmar Terra, chegou a afirmar que a partir de 2020 seria colocada a previsão do 13º dentro do Orçamento. Entretanto, no Orçamento deste ano, com pouco mais de um mês para o início de dezembro, ainda não há previsão de recursos para esse pagamento.
Cabe ressaltar que a proposta do 13º salário para o Bolsa Família integrou parte do plano de campanha de Bolsonaro e chegou a ser incluída nas metas de 100 dias do governo federal.
Mais sobre o Bolsa
O Bolsa Família é um auxílio destinado para famílias de baixa renda.
Entre os critérios estão: famílias extremamente pobres, com renda mensal de até R$ 89 por pessoa; pobres,m com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.
O benefício parte de R$ 89 mensais e pode ter parcelas adicionais de: R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes; R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.
Segundo as normas, o valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.