Nesta quinta-feira (29/10), o governo da Bahia reiterou que as atividades presenciais nas instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, estão autorizadas a retornar a partir do dia 3 de novembro. Por causa da decisão, várias medidas deverão ser adotadas pelas universidades. Cabe ressaltar que as aulas estavam suspensas desde março deste ano, após a chegada do novo coronavírus (Covid-19) na região.
Ainda de acordo com o governo, o decreto de autorização será publicado no Diário Oficial do estado (DOE) na sexta-feira (30/10), quando a lista completa da medidas sanitárias que deverão ser obrigatoriamente adotadas pelas universidades, será divulgada.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados, conforme frisou o governo na presente data.
Na noite de terça-feira (27/10), durante o programa Papo Correria, que é transmitido pelas redes sociais, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), anunciou que o retorno das atividades do ensino superior estava mais próximo. No entanto, a novidade não agradou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (APLB-BA); eles afirmam serem contra a decisão sob alegação da medida colocar em risco a vida de estudantes, educadores e demais funcionários.
Outras informações
Segundo o governo da Bahia, esse retorno vai acontecer de forma escalonada: começando pelas universidades, depois Ensino Médio, Fundamental e, por último, o Ensino Infantil.
Em todos os casos, serão exigidas algumas ações, a exemplo da metade da lotação das salas, disponibilização de álcool em gel no corredores, e pias extras para lavagem das mãos.
O governo ainda destacou que “os protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
Veja abaixo algumas medidas exigidas das instituições:
- Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas;
- deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade;
- O decreto restringe ainda o uso de elevadores e pede a disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino;
- Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C.
- as instituições deverão suspender o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições;
- as instituições deverão ficar atentas ao uso de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo), da realização de eventos e do atendimento ao público externo.