Nesta terça-feira (8/12), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que cria o ‘Casa Verde e Amarela’, concebido pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido). O intuito é que o novo programa habitacional substitua o já existente ‘Minha Casa, Minha Vida’.
A MP foi editada em agosto deste ano, quando entrou em vigor. No entanto, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até fevereiro de 2021 para não perder a validade.
Agora, como ocorreram algumas modificações durante a tramitação, o texto segue para a sanção de Bolsonaro, que pode vetar ou confirmar as mudanças realizadas pelos parlamentares. Uma das alterações amplia o rol de empreendedores que podem realizar o parcelamento de solo urbano, inclusive para pessoas jurídicas.
No programa, o público-alvo é dividio em três grupos e, além de financiamento de imóveis, também prevê outras ações, a exemplo de reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária.
“A MP não extingue os modelos de financiamentos delineados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com a vigência do novo programa, será possível a continuidade da concessão dos financiamentos, de subsídios, além da utilização de outras ferramentas tanto para a aquisição de moradias quanto para a melhoria das condições das habitações”, explicou o deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que é relator da MP na Câmara.
“Ademais, está prevista a continuidade dos contratos e das operações já iniciadas sob a vigência do PMCMV, mantendo-se as regras do programa até o seu término”, acrescentou o parlamentar.
Em agosto, quando o programa foi lançado, o governo federal estimou que a meta era atender até 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.
Outras informações
O ‘Casa Verde e Amarela’ prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos distintos:
- Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
- Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
- Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.
- Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).
A proposta salienta que alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo.
A menor taxa do atuante ‘Minha Casa Minha Vida’ era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais. Pela proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional, frisou que as regiões Norte e Nordeste têm historicamente baixos índices de contratação de financiamento habitacional e, nos últimos cinco anos, 23% e 78% dos recursos disponibilizados, respectivamente, no Nordeste e no Norte não foram utilizados por falta de demanda.
No texto é ressaltado que estados e municípios poderão complementar o valor das operações do programa com incentivos e benefícios financeiros, tributários e creditícios. Entretanto, a proposta condiciona a participação na Casa Verde e Amarela à aprovação de leis próprias.
Ademais, a proposta também prevê que a União poderá destinar bens imóveis para uso em políticas habitacionais. Através de licitação, a concessão do imóvel poderá ser cedida a entes privados mediante contrapartidas.
Por fim, apesar de não acabar com o atual programa, a MP define que, a partir de agosto, todas as novas operações com benefício habitacional geridas pelo governo federal devem ser firmadas com base no novo modelo.
De acordo com o governo, o programa deverá “corrigir erros do passado com o aprimoramento dos programas habitacionais existentes”.
Entretanto, na visão dos parlamentares da oposição na Câmara, a nova proposta piora o modelo já existente. A principal crítica é que o novo programa exclui as condições especiais para famílias de renda mensal inferior a R$ 1,8 mil, com prestações mensais de R$ 80 a R$ 270, previstas no Minha Casa Minha Vida.
No parecer apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr, contudo, as regras já firmadas nos contratos estabelecidos com base na lei do Minha Casa Minha Vida devem ser mantidas até o término.
Ao longo da gestão, Bolsonaro tem reestruturado e mudado os nomes de programas que se tornaram marcas das gestões anteriores.
Em 2019, por exemplo, o governo lançou o ‘Médicos pelo Brasil’ a fim de substituir o ‘Mais Médicos’, criado no governo Dilma Rousseff (PT). Em outra frente, o governo quer criar um novo programa de transferência de renda em substituição ao Bolsa Família.