A partir de deste mês de maio, cerca de 288 mil consumidores da Bahia deixarão de receber o desconto da Tarifa Social que dá desconto de até 65% nas contas de energia. Nas principais cidades da Região Metropolitana de Salvador, a Coelba destacou que aproximadamente 17 mil consumidores perderão o desconto, sendo que 4 mil deles em Camaçari, 3,9 mil em Lauro de Freitas e 2,3 mil em Simões Filho. Em Candeias, 1,7 mil perderão o benefício.

O órgão registrou também o cancelamento do desconto em São Sebastião do Passé (1 mil), Dias D’Ávila (957), Mata de São João (768), São Francisco do Conde (436) e Madre de Deus (299).

Em entrevista ao Bahia No Ar, na manhã desta terça-feira (12), o gestor regional da Coelba, Adilson José Corrêa (foto), explicou que o motivo deste cancelamento é em decorrência da desatualização dos cadastros destes consumidores que são beneficiários dos programas sociais do governo registrados no Número de Identificação Social (NIS). “Esta regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que os consumidores inscritos na Tarifa Social que estão com os dados cadastrais desatualizados há mais de dois anos, perdem o desconto em suas contas mensais”, disse Adilson.

O gestor da Coelba destacou também que é possível voltar a receber o benefício caso o usuário se dirija à prefeitura para regularizar as informações cadastrais do NIS, e em seguida, procurar a Coelba portando uma documentação com foto, seu número de CPF, e, ao menos, um documento de todas as pessoas da sua família. “Os dados serão conferidos com os eu constam no Ministério de Desenvolvimento Social e, se tudo estiver ok, numa estimativa de dois meses o consumidor voltará a ter o desconto”, explicou.

Entretanto, Adilson salientou que o benefício se estende apenas para uma unidade residencial. “O consumidor deve apresentar os documentos daquelas pessoas que estão inseridas no cadastro do NIS. Além disso, o benefício fica disponível apenas para uma residência. Caso membros desta mesma família migrem para outra residência, eles terão que se dirigir à prefeitura e obter também cadastro no NIS antes de solicitar a Tarifa Social à Coelba”.

QUEM TEM DIREITO – Além daqueles que possuem cadastro nos programas sociais do governo, como “Bolsa Família” e inscrição no “Minha Casa Minha Vida”, Adilson destacou que outros grupos também podem obter a Tarifa Social, sendo eles os indígenas e quilombolas, os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS, e as pessoas em tratamento médico que utilizem aparelhos de necessidade vital (Home Care). “No caso dos indígenas e quilombolas, e necessário que a pessoa apresente os documentos que comprovem a etnia. Aos indígenas, é válido o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Eles deverão se dirigir à prefeitura para realizar o cadastro.”, explicou Adilson, destacando que o mesmo deve ser adotado pelas pessoas que possuem equipamentos médicos vitais em suas casas.

A exceção é apenas para o caso dos consumidores que possuem o Benefício de Prestação Continuada, que é garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOA). “No caso destes consumidores, eles deverão ir a uma unidade da Coelba portando documentos pessoais e o número do benefício”, afirmou.

Por Joaquim Castro