O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) não aceitou o pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (SETPS) para que seja mantida a frota mínima de ônibus nesta quarta-feira (20), caso os trabalhadores entrem em greve. O desembargador Edilton Meireles, negou também o pedido do SETPS apresentado em uma ação cautelar preparatória para o dissídio coletivo de greve.
Na solicitação, o sindicato partonal afirma que está em negociação com a categoria desde o final de abril, com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), e que na última sexta-feira (16), os trabalhadores, numa demonstração de desrespeito à sociedade, e às negociações ainda pendentes, “deixaram seus postos de trabalho por duas horas, pondo todos os ônibus em fila, e deixaram de transportar até mesmo os passageiros que se encontravam no interior dos veículos”.
O PEDIDO – Dizendo estar preocupado com a população usuária dos ônibus, o SETPS pediu que o TRT determinasse a “manutenção do contingente pessoal de 100% dos trabalhadores em atividade para execução dos serviços de transporte no horário das 04h30 às 08h30 e das 17h às 20h, e de 80% nos demais horários”, ou que, alternativamente, determine “a manutenção do contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em atividade para a execução dos serviços”, ou ainda que, mantenha 50% do contingente em trabalho, além de que Justiça do Trabalho, em liminar, proibisse o sindicato dos trabalhadores de “impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas, agindo em estrita observância ás normas previstas pelo Poder Público – evitando trafegar em fila ‘indiana’ pela faixa da direita ou em baixa velocidade, ou fazendo manifestações nas portas das garagens”.
O sindicato dos empresários ainda pediu que o Tribunal “assegure o acesso a todos os trabalhadores que não desejem aderir ao movimento paredista, de trabalhar em suas empresas empregadoras, sem qualquer risco a sua segurança”.
O desembargador Meireles justificou a negativa do pedido, afirmando que não existem provas nos autos de que a entidade sindical dos trabalhadores pretende “comandar atos que importem em violação ao direito de propriedade de outrem ou à liberdade de pessoas”. O magistrado ainda considera que “é mínimo o percentual da população que utiliza, diariamente, do transporte coletivo para se dirigir aos hospitais”, e que, os casos que envolvem riscos à vida são atendidos pelo Samu, ou por meios alternativos de transporte como, vans e micro-ônibus, além de serviços de táxi. “Tal [medida] reduz, ainda mais, a necessidade de manutenção do transporte coletivo rodoviário para sobrevivência da população”, concluiu.